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Estatuto

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Estatuto da APOIORT

CAPITULO I DA NATUREZA, SEDE, DENOMINAÇÃO E FINS: 

 

Artigo 1º – A Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração fundada em 13/01/1975, doravante neste estatuto denominada “APOIORT” seu endereço de E-Mail: associacaodepastoreseobreiros@gmail.com, com sua sede na Rua São Boroncio lote 29, Anexo, Senador Camara – Rio de Janeiro – RJ CEP 21832-125, onde tem também o seu foro, é uma organização religiosa, sem fins econômicos e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade cor, nacionalidade ou condição social.

 

Artigo 2º– A APOIORT rege-se pela Bíblia Sagrada e reconhece o Senhor Jesus Cristo como seu único cabeça em matéria de fé, culto, disciplina, conduta e governo.

 

Artigo 3º – A APOIORT é autônoma e soberana em todas as decisões, não estando submissa a nenhuma outra entidade ou congênere; se relaciona com ela apenas pelos laços fraternais e cooperacionais; reconhecendo apenas a autoridade do Senhor Jesus Cristo expressa nas Escrituras Sagradas no sentido espiritual, e reconhecendo as autoridades constituídas na forma da lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia.

 

Artigo 4º – A APOIORT tem os seguintes fins:

 

1 – Agregar igrejas que estejam engajadas no movimento de RESTAURAÇÃO, conforme este Estatuto, que observam e cumprem os seus preceitos e que livremente, solicitam o seu arrolamento conforme os artigos 7º e 8º;

 

2 – Expandir o Evangelho de Cristo, bem como as doutrinas  Neotestamentárias exaradas nas Sagradas Escrituras;  

 

3 – Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do Reino de Deus na terra como sendo educação geral, praticar beneficência dentro do plano cooperativo entre as igrejas arroladas em destra de comunhão;

 

4 – Dar assistência ministerial e espiritual  às igrejas arroladas, e, na medida do possível, a outras que dela se aproximarem;

 

5 – Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;

 

6 – através das igrejas arroladas, primar pela manutenção  da APOIORT, seus cursos educacionais, culturais e  assistenciais de cunho filantrópico.

 

Artigo 5º - A APOIORT não tem fins econômicos e seu tempo de duração e indeterminado.

 

Artigo 6º – A APOIORT não tem nenhum poder legislativo sobre as igrejas que com ela cooperam.

 

§1º– A vedação do poder legislativo referida no “caput” sobre as igrejas, trata- se da não-intervenção da APOIORT na independência jurídica de cada Igreja, a fim de não ferir a soberania estatutária conferida a cada associada autonomamente.

 

§2º – Não terá validade o uso deste artigo de modo arbitrário, quando demonstrada tentativa de se desincumbir das responsabilidades administrativas e/ou doutrinárias estabelecidas por este estatuto, pela Ordem de Pastores e pela Assembleia Geral.

 

CAPITULO II DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÕA DAS IGREJAS:

 

Artigo 7º – São membros da APOIORT as igrejas que forem recebidas em Assembleia por maioria de votos em que seus membros aceitem voluntariamente sua regra de fé e as doutrinas Neotestamentárias exaradas nas Escrituras Sagradas.

 

Parágrafo Único – Qualquer igreja que quiser associar-se a APOIORT fará o seu pedido datado e assinado pelo secretário da igreja, pelo pastor presidente, e pelos associados-membros que participarem da Assembleia que aprovou tal solicitação.

​

Artigo 8º – Doutrinas são os princípios de fé e prática pelas quais nós, da APOIORT nos orientamos fundamentados nas Escrituras (Bíblia Sagrada) as quais declaramos:

 

1) Acerca das Escrituras Sagradas: Cremos que as Escrituras Sagradas foram escritas por homens divinamente inspirados e que são um rico tesouro de instrução celestial (II Tim 3:16, 17; II Ped. 1:21; II Sam. 23:2), que tem Deus como seu verdadeiro autor e a salvação dos homens como fim (II Tim. 3:15; I Ped. 1:10-12; Jo 5:37-40).

 

2) Cremos na Trindade Divina: “Pai, Filho e Espírito Santo”: que harmoniosamente ocupam uma TRI- UNIDADE.

 

3) Cremos que há um, e somente um Deus vivo e verdadeiro, um Espírito infinito e inteligente, cujo nome é Jeová o criador e Governador supremo do céu e da terra (Jo. 4:24/ Sal. 147:5; 83:18).

 

4) Cremos em Jesus Cristo o único Filho de Deus, como Salvador pessoal  de  todos  os  homens  (Jo. 3:16).

 

5) Cremos que a justificação (salvação) efetua-se somente através da fé em Jesus Cristo (Ef. 2:8).

 

6) Cremos que a santificação é um processo gradativo após a salvação, operada pelo Espírito Santo (II Ped. 3:18).

​

7)Cremos no batismo com o Espírito Santo como dom de Deus, posterior a salvação (Atos 19:2-6).

 

8) Cremos no Batismo bíblico (imersão), aplicado em nome do Pai, do Filho e do  Espírito Santo (Mat. 28:19).  

 

9) Cremos na Santa Ceia do Senhor como memorial segundo relato de Luc. 22:19, 20; I Cor. 11:2426, sendo os elementos: o pão asmo e o fruto da vide.

 

10) Cremos nos dons espirituais segundo relato do Novo Testamento(I Cor. 12:1-31).

 

11) Cremos nas seguintes ordenanças: A Santa Ceia (Luc. 22:19, 20; I Cor. 11:24- 26) o Batismo (Mat. 28:19) e o lava-pés (João

13-1-17).

 

12) Cremos na saudação com Ósculo Santo, segundo o que  preceitua  Rom.  16:16.  

 

13) cremos no uso do véu sobre a cabeça das mulheres, segundo declaração em I Cor. 11:2-16.

 

14) Cremos que como plano de Deus para sustento de sua obra entre os homens na terra, devem ser estabelecidos os Dízimos e Ofertas.

 

15) cremos na segunda vinda iminente de Nosso Senhor Jesus Cristo, para arrebatamento de sua Igreja.

 

16) cremos que o homem foi criado em santidade, debaixo da Lei do seu Criador (Gen. 1:27, 31; Ecl. 7:29), mas por transgressão voluntária caiu daquele estado santo e  feliz (Rom. 5:12,14,15), em consequência de que todos os homens são pecadores (Rom. 5:19; Jo. 3:16).

 

17) Cremos que a salvação de pecadores é inteiramente de graça (Rom. 3:24; Atos 15:11),   por   meio   da   obra   meritória   do   Filho   de   Deus   (Jo.3:16).

 

18) Cremos que os pecadores precisam ser regenerados, ou nascidos de novo, para poderem ser salvos (Jo 3:3; I Co. 2:4).

 

19) Cremos que o arrependimento e a fé são deveres sagrados e graça inseparáveis, operados em nossa alma pelo Espírito de Deus (Mat.1:15; Ef. 2:8; I Jo. 5:1).

 

20) Cremos que uma igreja visível de Cristo é uma organização de crentes batizados (I Cor. 1:12, 13), associados uns aos outros, sob um pacto, na fé e na comunhão do Evangelho (Atos 2: 41,47), governados pelas leis (Mat. 28:20), e exercendo os dons, direitos e privilégios concedidos a eles pela vontade de Deus (Ef. 4:7; I Cor. 14:12).

 

21) Cremos que o governo civil é uma instituição divina, estabelecida por Deus, para promover os interesses e bem-estar da sociedade humana (Rom. 13:1,3), que é nosso dever orar pelos magistrados, os quais devem ser conscienciosamente honrados e obedecidos (Mat. 22:21), exceto nas coisas contrarias a vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo (Atos 5:29), que é o único Senhor da consciência e o príncipe dos reis da terra (Mat. 23:10; Rom. 14:4).CAPITULO III DO DESLIGAMENTO DA IGREJA ASSOCIADA:

 

Artigo 9º – O desligamento da igreja associada se dará havendo justa causa, depois de aprovada pela maioria dos votos dos presentes através de uma Assembleia convocada para esse fim, cabendo a igreja acusada pleno direito em sua defesa. Considera-se justa causa:

 

I - Os que abandonarem a APOIORT sem qualquer comunicação por um período de 01(um) ano;

 

II - que solicitarem sua exclusão;

 

III - Os que se desviarem dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento pela APOIORT;

 

IV - Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;

 

V - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade ministerial da APOIORT;

 

§ 1º - Os motivos considerados graves não previstos nestes artigos serão resolvidos através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem com força estatutária.

 

§ 2º – À igreja acusada é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

§ 3º – Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denuncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, e a indicação das provas.

 

§ 4º – Instaurado o procedimento disciplinar, a igreja será notificada do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.

 

§ 5º – Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

 

§ 6º – A igreja arrolada só será considerada culpada após o trânsito em julgado da decisão devidamente apurada em todas as instancias cabíveis.

 

Artigo 10 – Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da APOIORT, qualquer que seja o motivo, ou participação de seus bens, como também solicitar devolução das ofertas, coletas, ou dízimos e outras contribuições que tenha efetuado. CAPITULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS:

 

Artigo 11 – São direitos das igrejas arroladas:

 

I - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela APOIORT;

 

II - Tomar parte das Assembleias ordinárias e extraordinárias fazendo-se representar com o número de 10 (dez) representantes e mais 01 (um) por cada grupo de 50 (cinquenta), ou fração, com direito a votos nas reuniões plenárias;

 

III - Ser nomeado, credenciado, votar e ser votado para cargos eletivos ou auxiliares;

 

IV - Receber assistência espiritual, ministerial e ajuda material quando necessário, dentro das possibilidades da APOIORT; V - Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a Assembleia da APOIORT.

 

CAPITULO V DA RECEITA, APLICAÇÃO E PATRIMONIO:

 

Artigo 12 – A receita da APOIORT será constituída de: contribuição voluntaria dos dízimos e ofertas arrecadados nas igrejas arroladas, doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.

 

Artigo 13 – Todo o movimento financeiro da APOIORT será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

 

Artigo 14 – O patrimônio da APOIORT será constituído de doações, legados, bens móveis ou imóveis, veículos e semoventes que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio e utilizados tão somente para consecução dos seus fins dentro do território nacional.

 

Artigo 15 – Somente a Assembleia geral poderá autorizar o recebimento de donativos e legados à APOIORT e somente esta também poderá autorizar a Diretoria a alienar e gravar qualquer bem pertencente à APOIORT. Parágrafo único – As contribuições e ofertas integram o patrimônio da APOIORT, do qual não são participantes os doadores.

 

Artigo 16 – A APOIORT não responderá por dívidas contraídas por seus membros, obreiros ou por seus administradores, salvo com previa autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este estatuto.

 

Artigo 17 – Nenhuma igreja arrolada responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém responderá esta com seus bens, por intermédio de seus representantes legais.

 

Artigo 18 – Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da APOIORT, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

 

Artigo 19 – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel a declaração de fé da APOIORT.

 

Parágrafo Único – No caso de Dissolução e/ou- extinção, os seus bens e saldos remanescentes pertencerão às igrejas arroladas em partes iguais.Esta só poderá ocorrer pelo voto da maioria de membros, após consultas com todos os seus componentes conhecidos e alcançáveis devendo a ata dessa sessão receber a assinatura individual de todos os membros presentes, inclusive dos analfabetos por rogo, acompanhada de documentos comprobatórios da legitimidade do ato.

CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Artigo 20 – A administração da APOIORT será exercida por uma Diretoria executiva composta de: Presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros; um fiscal de contas que deverá ser eleito junto com a diretoria executiva, cargos que serão exercidos por pastores, os quais não serão remunerados em função de seus cargos, podendo a APOIORT eleger outros obreiros de acordo com as exigências do trabalho.

 

§ 1º – Só poderá fazer parte da diretoria pastores que estejam no exercício das suas funções e em plena destra de comunhão com as suas igrejas.

 

§ 2º – Fica vedado ao presidente eleito da APOIORT assumir a presidência de qualquer igreja associada durante seu mandato exceto a(s) que já estiverem sob sua presidência antes de sua eleição ou que venha ser emancipada pela(s) mesma(s).

 

Artigo 21 – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, devendo ser eleito o Presidente em votação secreta, que escolherá os componentes da Diretoria executiva e fiscal de contas, podendo o mesmo ser reeleito, de acordo com a APOIORT.

 

§1º - Caso não haja concorrência cadastrada até o último mês do 2º mandato do presidente em exercício, e, havendo declaração expressa do presidente esboçando desejo de continuar no mandato, haverá a constituição de mandato extraordinário a fim de suprir da falta de concorrência de que trata o “caput”, por mais três anos, sendo obrigatória a Assembleia Extraordinária para posse comum, conforme disposição deste estatuto.

 

§2º - A solução de que trata o §1º repetir-se-á quantas vezes necessárias, sempre que não houver concorrência e expressa declaração do presidente em exercício.

 

§3º - Resolvida a ausência de concorrentes com a apresentação e cadastramento de candidatos ao final do mandato extraordinário, voltar-se-á ao cumprimento normal da previsão do “caput” deste artigo.

 

§ 4º - Caso o presidente em exercício não queira concorrer, seja para reeleição, seja para o mandato extraordinário, e não haja concorrentes cadastrados no prazo do “caput”, será convocada uma Assembleia Extraordinária com seus delegados, a fim de resolver a falta de concorrentes.

 

Artigo 22 – É vedado ao presidente a eleição por mais de dois mandatos consecutivos, com a exceção do Artigo 21 e seus parágrafos.

 

Artigo 23 – Compete a Diretoria em harmonia com a APOIORT:

 

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

 

II – organizar os livros necessários a toda escrituração; III – Zelar pelo patrimônio e todos os bens da APOIORT.

 

Artigo 24 – São deveres e atribuições do presidente:

 

I - Convocar e dirigir todas as Assembleias da APOIORT;

 

II Representar a APOIORT ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente e ter voto de desempate nas Assembleias gerais;

 

III - Assinar as atas das Assembleias gerais;

 

IV - Superintender toda a administração;

 

V - Assinar escritura de compra e vendas ou hipoteca, recibos, contratos e qualquer outros documentos alusivos a esses atos;

 

VI - Abrir, movimentar depósitos e contas para a APOIORT, em bancos ou instituições similares, em conta solidária (-E/OU-) com o tesoureiro, de tudo prestando relatório;

 

VII - Liquidar contas para APOIORT em bancos ou instituições similares;

 

VIII - Passar procurações e substabelecê-las;

 

IX - Confeccionar o relatório anual ou qualquer outro necessário;

 

X - Convocar as Assembleias gerais da APOIORT e as reuniões da diretoria bem como presidi-las.

 

§ 1º – O presidente só poderá receber sustento (prebenda) da APOIORT pelas suas funções pastorais e não será remunerado, a qualquer título, nas funções de presidente, assim como também não serão remunerados os demais membros da diretoria.

 

§ 2º – O presidente só poderá ser exonerado a seu pedido, por inoperância, por motivo imoral ou criminal, em Assembleia extraordinária, previamente convocada para esse fim, nos termos deste estatuto.

 

§ 3º – No caso de qualquer irregularidade acima descrita a Diretoria arguirá o presidente em convocar uma Assembleia geral extraordinária através de moção escrita que deverá ser confirmada por 50% + 1 das igrejas arroladas, a fim de examinar e julgar suposta irregularidade.

 

§ 4º – Se o presidente não convocar a Assembleia geral decorridos 60 (sessenta) dias da arguição referida neste artigo, seja por ausência ou omissão, então será convocada por qualquer membro da diretoria da APOIORT em Assembleia geral extraordinária, nessa sessão deverá ter o quórum previsto no artigo 34 e Parágrafo único desse estatuto.

 

§ 5º – Neste caso presidirá a Assembleia convocada qualquer membro da Diretoria, eleito para esse fim específico e a APOIORT tomará assim as deliberações que forem necessárias, segundo o que dispõe o artigo 35 desse estatuto.

 

§ 6º – Nenhuma reunião administrativa ou que trate de disciplina de igrejas arroladas deverá ser convocada, sem prévio conhecimento do presidente, no tocante ao local, data, horário e assunto a ser tratado, não podendo ser vedada a sua participação na referida reunião, sob pena de ser a mesma nula de pleno efeito.

 

Artigo 25 – São deveres e atribuições do 1º vice-presidente: 1. Auxiliar o presidente no que for necessário; 2. Substituir interinamente o presidente  nas suas eventuais faltas, impedimentos ou vacância.

 

Artigo 26 – São deveres e atribuições do 2º vice-presidente: Substituir o 1º vice-presidente interinamente nas suas eventuais faltas, impedimentos ou vacância.

 

Artigo 27 – São deveres e atribuições do 1º secretário: I - Redigir e assinar todas as atas das Assembleias da APOIORT e da diretoria; II - Organizar o arquivo da igreja; III - Assinar as correspondências e outros documentos autorizados pela APOIORT; IV - Escriturar e manter em dia o rol de membros da APOIORT; Manter em dia e guardados os livros de atas, presença e outros.

 

Artigo 28 – São atribuições do 2º secretário: I - Auxiliar o 1º secretario no que for necessário; II - Substituir interinamente o 1º secretario nas suas eventuais faltas, ou impedimentos ou vacância.

 

Artigo 29 – São atribuições do 1º tesoureiro: I - Receber, registrar e guardar os valores da APOIORT, apresentando as igrejas arroladas relatórios trimestrais e balanço anual do movimento financeiro; II - Abrir, movimentar contas da APOIORT, em bancos ou instituições similares, em conta solidária (-E/OU-) com o presidente; III - Encerrar contas da igreja em bancos ou instituições similares; IV - Efetuar os pagamentos autorizados pela APOIORT.

 

Artigo 30 – É atribuição do 2º tesoureiro: I - Auxiliar o 1º tesoureiro no que for necessário; II - Substituir interinamente o 1º tesoureiro nas suas eventuais faltas, ou impedimentos ou vacância,

 

Artigo 31 – São atribuições do fiscal de contas: fiscalizar e averiguar a legitimidade dos dados apresentados pela tesouraria e aprovar as respectivas contas (artigo 54 código civil, inciso VII, da Lei nº 10.406/02).  

 

Parágrafo Único – é vedado a qualquer membro acumular cargos executivos na APOIORT.

 

Artigo 32 – A diretoria reunir-se-á sempre o exijam os interesses da APOIORT.

 

Artigo 33 – A APOIORT poderá a qualquer tempo suprir lugares vagos que ocorram na diretoria.

 

CAPITULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL:

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Artigo 34 – Para tratar de assuntos que interessam a sua vida e administração, a APOIORT se reunirá anualmente em Assembleia geral ordinária, e Assembleias extraordinárias, tantas vezes forem necessárias.

 

§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária, será convocada através de edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser enviado às igrejas arroladas em postagem registrada, contendo: local, hora, dia, mês, ano e a ordem do dia a ser tratado.

 

§ 2º – Em casos especiais o edital de convocação poderá ocorrer através de publicação em órgão de imprensa, contendo o mesmo teor de convocação contido no parágrafo acima.

 

§ 3º – A Assembleia Geral Extraordinária terá o mesmo teor de convocação acima descrito com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

 

§ 4º – As Assembleia regulares e extraordinárias, serão realizadas em qualquer ponto do território nacional a critério da Diretoria da APOIORT.

 

Artigo 35 – São deveres e atribuições da Assembleia geral:

 

I - Eleger e empossar a diretoria;

 

II - Destituir os seus administradores quando forem passiveis de culpa ou dolo;

 

III - Alterar ou reformar o estatuto;

 

IV - Autorizar despesas, aprovar as contas e apreciar relatórios;

 

V - Receber novas igrejas, admoestá-las e excluí-las do seu rol de associados quando se tornarem passiveis de tais medidas;

 

VI - Deliberar sobre toda programação da APOIORT.

 

Parágrafo Único – Para os itens II e III desse artigo é necessário o quórum de 50% + 1, na 1ª convocação, 1/3 das igrejas associadas na 2ª convocação decorridos 60 (sessenta) minutos, com aprovação de no mínimo 2/3 dos presentes.

 

Artigo 36 – É facultado ao membro ser representado nas Assembleias gerais por outro membro através de instrumento de procuração particular ou publica registrado em órgão competente, devendo tal instrumento conter, obrigatoriamente:

 

I - Os poderes outorgados;

 

II - A identificação da Assembleia;

 

III - O período de validade da procuração.

 

§1º – Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste estatuto.

 

§2º – Não será permitido mais de uma procuração por membro.

 

Artigo 37 – A Assembleia geral da APOIORT é constituída pelos membros das igrejas arroladas, e é o seu poder soberano, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.

 

Artigo 38 – As Assembleias gerais ordinárias poderão ser promovidas com quórum de 1/5 (um quinto) de membros das igrejas arroladas, e as extraordinárias com 50% + 1, dos membros das igrejas arroladas com a devida assinatura no livro de presença na 1ª convocação; o mesmo número para 2ª convocação decorridos 60 (sessenta) minutos.

 

Artigo 39 – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembleia extraordinária:

 

I - Reforma do Estatuto;

 

II - Regimento interno;

 

III - Mudança e sede da APOIORT;

 

IV - Mudança de nome da APOIORT;

 

V - Eleição da diretoria;

 

VI - Eleição, posse e exoneração do presidente;

 

VII - Decisão sobre qualquer rebelião;

 

VIII - Julgar qualquer acusação grave aos membros da diretoria.

 

Artigo 40 – As questões controvertidas e insolúveis nas Assembleias gerais poderão ser tiradas de pauta mediante  o  voto  da maioria, e  serão  apreciadas por uma Comissão Especial (Comissão de Ética)  composta  por  08  (oito) pastores: 05 (cinco) indicados pelo presidente 03 (três)  indicados  pela Assembleia Geral.

 

§ 1º – A Comissão Especial (Comissão de Ética) será eleita e empossada em Assembleia Geral e seu mandato será de três anos.

 

§ 2º – É vedada a participação de qualquer pastor na Comissão de Ética com relação a voto, caso esteja envolvido na questão a ser solucionada, respeitando o direito do mesmo no que tange seu direito de defesa.

 

§ 3º - A Comissão Especial, de que trata este artigo, também poderá ser acionada pela Diretoria Executiva, com anuência da maioria dos seus membros, principalmente em casos que envolva o presidente da Apoiort, quando entender a necessidade de sua atuação, nos moldes dos parágrafos anteriores, não competindo à Comissão autonomia para atividade fora desta ordem.

 

Artigo 41 – O parecer da Comissão Especial uma vez apresentado, será considerado decisivo.

 

Artigo 42 – Cabe ao presidente declarar suspensa a Assembleia, na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto, que torne impossível a continuação dos trabalhos.

 

Artigo 43 – As decisões da Assembleia serão irrecorríveis, só podendo ser alteradas por decisão da Assembleia posterior, realizada pelo menos 180 (cento e oitenta) dias depois, mediante aprovação pelo plenário de proposta de reconsideração feita por associado que tenha seu voto vitorioso, quando da decisão.

 

Artigo 44 –  As atas contendo as  resoluções  de  cada  Assembleia  serão lançadas em livros próprios e terão validade em  todos  os  termos  e teores, depois de aprovada por votação expressa da mesma Assembleia.

 

CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Artigo 45 – O ano social encerrar-se-á a cada 31 de Dezembro.

 

Artigo 46 – Os membros da Diretoria, inclusive o presidente, que se exonerarem ou forem exonerados, independente do tempo prestado, não poderão exigir qualquer direito, pois os seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé. Prestarão, entretanto, os esclarecimentos que se fizerem necessários, se solicitados pela APOIORT.

 

Artigo 47 – A APOIORT, poderá ter um regimento interno, nos termos deste estatuto, regulamentando todas as suas organizações e seu funcionamento.

 

Artigo 48 – São Departamentos na data da aprovação deste estatuto:

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(UFAPOIORT) União Feminina Nacional da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração;

 

(UMAPOIORT) União Mocidade e Adolescentes da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração;

 

(SEMENTINHAS DA APOIORT) Departamento de Crianças da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração;

 

(UHAPOIORT) União de homens da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração.

 

Artigo 49 – São Organismo Auxiliares na data da aprovação deste Estatuto:

 

(OPAPOIORT) Ordem de Pastores da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra da Restauração;

 

(ODAPOIORT) Ordem Dos Diáconos da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração;

 

(JUMAPOIORT) Organização Missionária da Associação de Pastores, Obreiros e Igrejas na Obra de Restauração.

 

Artigo 50 – A APOIORT, poderá criar comissões, organizações, e departamentos quantos forem necessários de acordo com esse estatuto.

 

Artigo 51 – É terminantemente proibido nas reuniões ou dependências da APOIORT tratar de assuntos políticos, partidários ou de qualquer outra natureza que fira a proposito dessa associação. Artigo 52 – Os casos omissos no presente estatuto só poderão ser decididos pela Assembleia geral da APOIORT. Artigo 53 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação devendo ser imediato o seu registro em cartório competente. Magé, 02 de abril de 2021.

   

 

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Ubiraci Ribeiro da Silva

Secretário Adoc

 

 

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Elielberth Falcão dos Santos Presidente

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